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Projeto na CAS busca aprimorar atendimento a pessoas com câncer

Projeto na CAS busca aprimorar atendimento a pessoas com câncer

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal analisa um projeto de lei que propõe alterações no Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O objetivo é otimizar o atendimento, agilizar a confirmação da doença e encaminhar rapidamente os pacientes para os tratamentos mais adequados.

O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foi instituído pela Lei 14.758, de 2023. O Projeto de Lei (PL) 4.272/2021, de autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL), busca aprimorar o treinamento de profissionais de saúde, especialmente enfermeiros, para atuação no cuidado oncológico. Além disso, estabelece estratégias de busca ativa de pacientes e define prioridades para populações vulneráveis e áreas remotas. O texto já está pronto para ser pautado na comissão.

A medida foca no início imediato do processo de “navegação” do paciente, garantindo suporte individualizado desde a primeira suspeita da doença até o fim do tratamento. Essa rede de apoio monitora a jornada médica de cada pessoa para evitar falhas de comunicação no sistema, atrasos em exames e perda de prazos.

Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta foi encaminhada à CAS do Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). O senador elogiou a iniciativa de conferir maior “densidade normativa” ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

“Destaca-se a ênfase conferida à tempestividade no início das ações de navegação, à garantia de informações claras e acessíveis aos pacientes e familiares, bem como à promoção de acolhimento humanizado e oportuno, com vistas a facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde, favorecer a continuidade do cuidado e reduzir barreiras assistenciais ao longo da jornada oncológica”, afirmou o senador.

Wilder Morais apresentou um substitutivo (texto alternativo) com o intuito de aumentar a clareza e a harmonia do projeto, reduzindo a sobreposição com outras normas vigentes.

Fonte: www12.senado.leg.br

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