A Emenda Constitucional 141 pôs fim à escala de trabalho 6×1, assegurando aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana, sem qualquer redução salarial. Fruto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, a nova legislação estabelece um prazo de dois meses, a contar da sua publicação, para o início da primeira fase de transição.
Nesta etapa inicial, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas, mantendo os dois dias de repouso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Ao término do período de transição, a jornada máxima de trabalho será fixada em 40 horas semanais.
Fonte: www12.senado.leg.br