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Projeto de Lei propõe dobrar limite de isenção do IR na venda de bens de pequeno valor

Projeto de Lei propõe dobrar limite de isenção do IR na venda de bens de pequeno valor

O Projeto de Lei 2081/26 eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor. O texto mantém o atual limite de R$ 20 mil para a isenção do IR sobre ganhos com ações negociadas no mercado de balcão.

Além disso, a proposta determina que esses dois limites sejam atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.250/95, que trata do IR das pessoas físicas. Na alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deverá ser considerado o valor total do conjunto negociado no mês.

Na justificativa que acompanha o projeto, o deputado Fábio Macedo (Pode-MA) afirma que o limite atual de R$ 35 mil não passa por revisão desde 2005. Segundo ele, o valor “não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos e encontra-se claramente defasado em relação à inflação acumulada no período”.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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