O Projeto de Lei 3224/26 propõe suspender a cobrança da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – o PIS/Pasep-Importação – e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – a Cofins-Importação – sobre a importação de urânio e componentes usados na produção de combustível nuclear. Pela proposta, o pagamento desses tributos passará a ser exigido apenas no momento da comercialização do combustível produzido. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa altera a Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação de bens e serviços.
De acordo com o projeto, a regra valerá para o urânio importado na forma de hexafluoreto de urânio (UF6), tanto natural quanto enriquecido. A suspensão dos tributos se aplica exclusivamente aos insumos destinados ao abastecimento de instalações nucleares no Brasil, com foco na geração de energia elétrica.
Caso o material importado receba uma destinação diferente da prevista na lei, as contribuições suspensas serão cobradas imediatamente, com o acréscimo de encargos legais. O Poder Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos de controle e fiscalização.
Alívio no capital de giro
Em sua justificativa, a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), explicou que, atualmente, a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) é obrigada a pagar os tributos assim que o produto entra no país. Isso gera créditos tributários que, segundo a parlamentar, demoram anos para serem devolvidos, prejudicando o capital de giro da empresa.
“A proposta contribui para ampliar a eficiência na gestão dos recursos financeiros vinculados à produção de combustível nuclear, permitindo que recursos atualmente comprometidos com antecipações tributárias sejam direcionados à modernização de processos, à ampliação da capacidade produtiva e à geração de valor público”, afirmou a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, salvo se houver recurso. Ele será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br

