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Procon-JP fiscaliza bancos e autua três agências por descumprimento à legislação para tempo de espera na fila

Procon-JP fiscaliza bancos e autua três agências por descumprimento à legislação para tempo de espera na fila

A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) autuou três agências bancárias da Capital, nesta quinta-feira (1º), como consequência do descumprimento da Lei Municipal 8.744/1998, que garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento presencial nos caixas dos bancos, além de não gerar ficha com horário de chegada de forma ágil.

A legislação, conhecida como ‘Lei das Filas’ prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais, e de 35 minutos nos dias considerados atípicos (como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados).

O secretário-executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, informou que a fiscalização também inspeciona, nesses locais, outras legislações. “Como a falta de informação ao consumidor das leis básicas pertinentes ao setor, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda do momento”, explicou.

Fiscal natural – O secretário-executivo do Procon-JP avisa ao consumidor que procure a Secretaria sempre que se sentir desrespeitado em seus direitos legais. “O consumidor, como fiscal natural, pode fazer denúncia ou reclamar através do telefone 0800-083-2015 e do WhatsApp 98665-0179 ou mesmo se dirigir à sede do Procon-JP, na Avenida Pedro I, 382, Tambiá”, afirmou.

Souto Maior complementa que o setor de fiscalização do Procon-JP está atento às chamadas do cidadão e que o consumidor deve continuar a denunciar caso desconfie de alguma irregularidade em qualquer segmento da relação de consumo.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “As instituições financeiras têm um prazo legal para a defesa, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, salienta Marcos Souto Maior.

Fonte: joaopessoa.pb.gov.br

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