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Procon-JP autua mais quatro agências bancárias por descumprimento de lei do tempo de espera

Procon-JP autua mais quatro agências bancárias por descumprimento de lei do tempo de espera

O Procon de João Pessoa autuou, nesta quarta-feira (28), mais quatro agências bancárias da Capital por descumprimento da Lei Municipal 8.744/1998. A legislação garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento presencial nos caixas internos. No início do mês, o Procon-JP já havia autuado outras cinco agências pelo mesmo motivo.

A lei municipal estabelece o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos nos dias de pagamento do funcionalismo público, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos. Em dias considerados atípicos, como vésperas e após feriados, o tempo máximo é de 35 minutos.

Marcos Souto Maior Filho, secretário executivo de Proteção e Defesa do Consumidor, informou que, após visitar seis agências de bancos diversos nesta quarta-feira, o Procon-JP autuou quatro delas, totalizando nove autuações só neste mês. “O motivo é sempre a longa espera a que são submetidos os clientes. Outra irregularidade encontrada hoje foi a entrega de uma senha manual sem a data e o horário de chegada, o que também não é permitido por lei. Queremos garantir ao consumidor um tratamento correto como está previsto pela legislação quando ele precisar dos serviços bancários”, ressaltou.

Outras fiscalizações

O Procon-JP também inspeciona outras legislações nas agências bancárias, como a falta de informação ao consumidor sobre as leis básicas pertinentes ao setor, o número de caixas (eletrônicos e presenciais) disponibilizados e se são suficientes para atender à demanda do momento.

Penalidades

Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “As instituições financeiras têm um prazo legal para a defesa, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, salienta Souto Maior.

Como denunciar

O secretário avisa ao consumidor que o setor de fiscalização do Procon-JP está atento para seguir as reclamações e denúncias realizadas pelo cidadão. “Em caso de desconfiança de alguma irregularidade, o consumidor deve procurar o Procon-JP através do telefone 0800 083 2015, Whatsapp 98665-0179 ou mesmo se dirigir à sede do Procon-JP na Avenida Pedro I, 382, Tambiá”, orientou.

Canais de Atendimento do Procon-JP

  • Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h;
  • Telefone: 0800 083 2015;
  • WhatsApp geral: (83) 98665-0179;
  • WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976;
  • Instagram: @procon_jp;
  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.

Fonte: joaopessoa.pb.gov.br

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