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Comissão aprova projeto que amplia atuação de sindicatos em falências e protege créditos trabalhistas

Comissão aprova projeto que amplia atuação de sindicatos em falências e protege créditos trabalhistas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4339/25, que permite aos sindicatos representar em assembleia todos os trabalhadores com créditos trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem pessoalmente ou por procurador.

O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação do texto. “O intuito é o de assegurar a participação efetiva de trabalhadores e trabalhadoras em processos deliberativos em que seus direitos podem ser diretamente afetados”, destacou o parlamentar no parecer.

A proposta, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), também determina que o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 30 dias para pagar, até o limite de dez salários mínimos por trabalhador, créditos estritamente salariais vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

Regras para votação

O projeto aprovado altera a Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial e a falência. Entre outros pontos, o texto determina que o voto do credor em assembleia será proporcional ao valor de seu crédito.

Além disso, a aprovação do plano de recuperação judicial exigirá o apoio cumulativo de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes e da maioria simples dos credores presentes.

Conforme o texto, o sindicato terá de apresentar ao administrador judicial, até dez dias antes da assembleia, a relação dos trabalhadores substituídos. Caso um trabalhador conste em mais de uma relação, terá até 24 horas antes da assembleia para definir qual sindicato o representará.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito de tramitação conclusivo significa que o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. Contudo, o projeto perde esse caráter se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Para virar lei, o projeto ainda terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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