A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2300/25, de autoria do deputado Max Lemos (União-RJ), que estabelece medidas de incentivo à produção, comercialização e uso do etanol combustível. A proposta tem como objetivos reduzir o custo dos combustíveis no Brasil e fortalecer a matriz energética nacional.
O texto aprovado prevê:
- criação de linhas de crédito especiais com juros subsidiados para usinas e produtores rurais;
- incentivos fiscais para novos investimentos e modernização tecnológica do setor sucroenergético; e
- prioridade no licenciamento ambiental para projetos sustentáveis.
A proposta também determina que o governo federal estabeleça um plano de metas progressivas para elevar o teor de etanol anidro na mistura com a gasolina, podendo chegar a 35%.
Atualmente, o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comum é de 32%, uma medida temporária e excepcional em vigor desde 1º de agosto de 2026, conforme decisão (Resolução CNPE 9/26) do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Alterações do relator
O parecer do relator, deputado Rafael Fera (Pode-RO), recomendou a aprovação da proposição com duas modificações.
A primeira alteração removeu um artigo da proposta original que autorizava a venda direta de etanol por produtores a postos de combustíveis. O relator justificou que essa regra já está prevista na legislação nacional (Lei 9.478/97) e é regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por meio da Resolução 944/23, tornando a previsão no projeto desnecessária.
A segunda modificação estabelece que, sempre que houver redução de alíquota ou concessão de subsídio de impostos pelo governo federal à gasolina, o mesmo percentual de benefício deverá ser aplicado ao etanol.
Competitividade
Rafael Fera defendeu a urgência de fortalecer a política setorial, afirmando que o objetivo é “retornar a política de incentivo ao uso do etanol que já provou ser competitivo mundialmente, além de viabilizar ao cidadão consumidor um preço justo com um combustível ambientalmente mais eficiente”.
O etanol anidro é um biocombustível produzido a partir de matérias-primas renováveis, como cana-de-açúcar e milho. Por determinação legal, ele é misturado à gasolina antes de sua distribuição aos postos de combustíveis. O percentual dessa mistura é definido pelo CNPE, com base em critérios técnicos, regulatórios e de abastecimento.
A utilização de etanol produzido no país busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e aumentar a presença desse biocombustível na matriz energética brasileira.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores.
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Fonte: camara.leg.br

