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Proposta exige pagamento em dia de profissionais do SUS para liberação de repasses a terceirizadas

Proposta exige pagamento em dia de profissionais do SUS para liberação de repasses a terceirizadas

O Projeto de Lei 3095/26 cria a Política Nacional “Saúde sem Calote”, com regras de transparência e controle para evitar atrasos salariais de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida abrange os contratos firmados pelo poder público com Organizações Sociais (OSs), empresas e Oscips (entidades sem fins lucrativos de interesse público) para a gestão de hospitais e unidades de saúde.

Pelo texto, a liberação de repasses financeiros da União, estados ou municípios a essas empresas passa a ser condicionada à comprovação de quitação da folha de pagamento dos trabalhadores no mês anterior.

Hoje, essa regra não está prevista nos contratos de gestão do SUS, sendo a verba repassada em bloco para o cumprimento de metas de atendimento.

A autora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), explicou a medida: “A exigência de comprovação de pagamento como condição para novos repasses impede que o ‘calote’ se torne uma prática de gestão para cobrir outros custos das entidades privadas em detrimento do trabalhador. Estamos garantindo que o recurso público chegue ao seu destino”, pontuou.

O projeto estabelece ainda que, se houver atraso superior a cinco dias úteis no pagamento dos profissionais, o poder público ficará autorizado a reter o dinheiro que seria repassado à organização social e realizar o pagamento na conta bancária do trabalhador.

Atualmente, é exigida decisão judicial para que o poder público pague os salários diretamente aos funcionários de uma Organização Social inadimplente.

O projeto obriga as entidades parceiras do SUS a manterem um portal de transparência atualizado mensalmente com a relação nominal dos profissionais, carga horária e função, além da comprovação dos pagamentos salariais e dos recolhimentos previdenciários e de FGTS, cópias das notas fiscais e comprovantes de repasses recebidos.

As entidades que descumprirem os prazos de pagamento ficarão sujeitas a advertência, rescisão unilateral do contrato, multa administrativa de até 10% sobre o valor mensal do convênio e suspensão do direito de participar de licitações públicas por até dois anos.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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