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Projeto obriga distribuidoras a ampliar capacidade de energia elétrica em propriedades rurais

Projeto obriga distribuidoras a ampliar capacidade de energia elétrica em propriedades rurais

O Projeto de Lei 2289/26 obriga as distribuidoras de energia elétrica a converter conexões rurais monofásicas em trifásicas. A mudança poderá ser feita a pedido do consumidor ou por iniciativa da própria distribuidora.

A rede monofásica fornece menos potência e costuma ser suficiente para residências e equipamentos de menor consumo. Já a rede trifásica permite atender equipamentos mais potentes, como bombas de irrigação, motores, sistemas de refrigeração e máquinas agrícolas.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a conversão exigirá rede monofásica em operação há pelo menos cinco anos, atividade produtiva rural que demande mais carga elétrica, além de viabilidade técnica.

Prioridades e prazos

A proposta prioriza agricultores familiares e unidades inseridas em cadeias produtivas estratégicas. Considera ainda atividades que usam muita energia, como irrigação, resfriamento, armazenamento, processamento e mecanização.

Segundo o texto, as distribuidoras terão até cinco dias úteis para verificar a documentação. Depois, terão até 30 dias para analisar o pedido. Caso neguem a conversão, deverão informar as razões técnicas.

O projeto estabelece prazos de até 60, 120 ou 180 dias para realização das obras. O período varia conforme a tensão, a extensão e a complexidade da rede. Obras mais complexas poderão ter prorrogação única de até 180 dias.

“Considerando que as atividades agropecuárias incorporam, cada vez mais, tecnologias que requerem o acesso a energia elétrica de qualidade, torna-se necessário garantir a melhoria das conexões no campo”, disse na justificativa o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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